segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Sigilo: A violação inexistente.

É de impressionar o absoluto uso do poder econômico por parte da imprensa brasileira. Também é de impressionar que ninguém, nem no governo, nem na justiça nem na mídia estrangeira se posicione quanto a esse exacerbado abuso que estes permissionários de serviço público praticam todos os dias, entrando em nossas casas e deturpando o que deveriam prezar: a informação.
Contudo, este post não é pra falar disso. Com toda essa barulheira provocada pela mídia e pelos políticos de oposição (gagos e sem discurso), o que não falta é desinformação na cabeça do cidadão comum.
As emissoras de televisão fazem questão de confundir para prejudicar a imagem do Lula e da Dilma Roussef. Dizem, a cada minuto, que o sigilo do 'ilustre' vice-presidente do PSDB foi violado dezenas de vezes. Ora, no universo da Receita Federal, violação de sigilo pressupõe a DIVULGAÇÃO de dados cadastrais ou econômico-fiscais a terceiros não autorizados, isto é, o simples fato da Corregedoria da Receita detectar o acesso a determinados registros fiscais não indica (em hipótese nenhuma) que os dados acessados tenham sido violados. Desta forma, para que se acuse alguém de quebra de sigilo fiscal é necessário provar a sua divulgação e isto, até agora, não foi provado - talvez porque jamais tenha acontecido.

Muito bem, o que aconteceu, então, quando se acessou esses tão propalados 'dados'? Dentro da Receita Federal o que pode ter havido é um 'ACESSO INDEVIDO'. O acesso indevido ocorre quando um servidor que tem perfil (poderes de acessar a informação) o faz sem que uma demanda, uma ordem ou uma necessidade o tenha impelido a fazer. Assim, se um servidor acessa um dado registro de um contribuinte em decorrência de uma demanda de trabalho, não há o que se falar em quebra de sigilo, pois, para a Receita isto é apenas trabalho de rotina.

O acesso indevido pode levar o servidor que o executou à demissão do serviço público. Os sistemas internos da Receita são muito bem monitorados, entretanto, não há monitoramento on-line. Isto quer dizer que o exame do histórico de acessos só ocorre quando há necessidade de fazê-lo. Isto, por sua vez, só acontece porque é praticamente impossível se monitorar centenas de milhões de registros que podem ser acessados por milhares e milhares de servidores em todo território nacional nas mais de 800 Unidades de trabalho do Órgão.

Com uma capilaridade assim, vê-se que é totalmente leviana a acusação de que o governo não controla o sigilo fiscal. Na verdade, o governo não tem que controlar nada. A Receita é um Órgão de Estado e tem capacidade de funcionar apartada dos governos de turno.

Eu, particularmente, não acho que homens públicos devessem ser protegidos por sigilo fiscal. Acredito que todas as suas declarações de rendimento deveriam ser públicas assim como os cargos a que almejam. Talvez, assim não tivéssemos tantos enriquecimentos inexplicáveis no país.
Espero ter esclarecido os fundamentos que envolvem o trabalho rotineiro da Receita e posto uma luz sobre as definições necessárias a quem aborda este tema. Com isso se vê que o que há na verdade é uma tremenda cortina de fumaça lançada pela oposição e alimentada pela 'intenção maliciosa' da nossa imprensa.

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